DELIBERAÇÃO CBH-BPG N.º 067/07, de 15/06/2007

Constitui, no âmbito do CBH-BPG, o Grupo Técnico da Cobrança

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande, no uso de suas atribuições legais e, considerando:

Considerando a Lei n.º 12.183, de 29/12/06, que dispõe sobre a Cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio do Estado de São Paulo, os procedimentos para fixação dos seus limites, condicionantes e valores e dá outras providências;

Considerando o Decreto n.º 50.667, de 30/03/06, que regulamenta dispositivos da Lei n.º 12.183;

Considerando a Deliberação CRH n.º 62, de 04/09/06, que aprova prazo e procedimentos para elaboração do Plano de Bacia Hidrográfica;

Considerando a Deliberação CRH n.º 63, de 04/09/06, alterada pela Deliberação CRH n.º 066 de 06/09/06, que aprova procedimentos, limites e condicionantes para a cobrança pela utilização dos recursos hídricos do Estado de São Paulo;

Considerando que os membros do comitê reconhecem a importância e a necessidade da implementação das ações necessárias para a cobrança;

 

Delibera:

 

Artigo 1º - Fica constituído, no âmbito do CBH-BPG, o Grupo Técnico da Cobrança, com a seguinte composição:

 

- ABEAA – Luiz Antonio Batista da Rocha

- ACIAB – Ângela Maria Macuco do Prado Brunelli

- ACIAB – Hélio César Suleiman

- FEB – Paula Cacoza Amed Albuquerque

- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS – Giovanni Saracenni

- FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO 2000 – Telma Alves Magro

- SINDICATO RURAL DE BEBEDOURO – Newton Junqueira Franco

- CENTRO UNIFICADO DE EDUCAÇÃO BARRETOS – Chade Rezek Neto

- PM BARRETOS – Duílio Magri

- SINDICATO RURAL DE GUAIRA – Renato Massaro Sobrinho

- CETESB – Walter Tadeu Lunardelli Coiado

- GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Jane Jurado Garcia Marques

- DAEE – Cláudio Daher Garcia

- DRADS – Maria Ângela M. Tchakerian

- ERPLAN – Hélder Aparecido P. Gomes

- EDR – João Amadeu Giacchetto

 

Parágrafo Único – O Grupo Técnico da Cobrança, em sua primeira reunião, escolherá de comum acordo um Coordenador.

 

Artigo 2º - São atribuições do Grupo Técnico da Cobrança o acompanhamento, a elaboração de propostas e a execução das ações necessárias á implantação da cobrança pela utilização dos recursos hídricos, de acordo com o estipulado nas leis, decretos e deliberações acima citados.

 

Artigo 3º - O Grupo Técnico da Cobrança reportar-se-á a CT-PLAGRHI, que lhe dará suporte administrativo técnico e administrativo.

 

Artigo 4º - A presente deliberação entrará em vigor a partir da sua aprovação pelo CBH-BPG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Barretos, 15 de junho de 2007.

 

 

 

Samir Assad Nassbine

Presidente do CBH-BPG