DELIBERAÇÃO CBH-BPG N.º
067/07, de 15/06/2007
Constitui, no âmbito do CBH-BPG, o Grupo Técnico da
Cobrança
O Comitê da Bacia Hidrográfica do
Baixo Pardo/Grande, no uso de suas atribuições legais e, considerando:
Considerando a Lei n.º 12.183, de
29/12/06, que dispõe sobre a Cobrança pela utilização dos recursos hídricos do
domínio do Estado de São Paulo, os procedimentos para fixação dos seus limites,
condicionantes e valores e dá outras providências;
Considerando o Decreto n.º 50.667,
de 30/03/06, que regulamenta dispositivos da Lei n.º 12.183;
Considerando a Deliberação CRH n.º
62, de 04/09/06, que aprova prazo e procedimentos para elaboração do Plano de
Bacia Hidrográfica;
Considerando a Deliberação CRH n.º
63, de 04/09/06, alterada pela Deliberação CRH n.º 066 de 06/09/06, que aprova
procedimentos, limites e condicionantes para a cobrança pela utilização dos
recursos hídricos do Estado de São Paulo;
Considerando que os membros do
comitê reconhecem a importância e a necessidade da implementação das ações necessárias
para a cobrança;
Delibera:
Artigo 1º - Fica constituído, no âmbito do
CBH-BPG, o Grupo Técnico da Cobrança, com a seguinte composição:
- ABEAA – Luiz Antonio Batista da Rocha
- ACIAB – Ângela Maria Macuco do Prado Brunelli
- ACIAB – Hélio César Suleiman
- FEB – Paula Cacoza Amed Albuquerque
- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS – Giovanni
Saracenni
- FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO 2000 – Telma Alves Magro
- SINDICATO RURAL DE BEBEDOURO – Newton Junqueira Franco
- CENTRO UNIFICADO DE EDUCAÇÃO BARRETOS – Chade Rezek Neto
- PM BARRETOS – Duílio Magri
- SINDICATO RURAL DE GUAIRA – Renato Massaro Sobrinho
- CETESB – Walter Tadeu Lunardelli Coiado
- GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Jane Jurado Garcia
Marques
- DAEE – Cláudio Daher Garcia
- DRADS – Maria Ângela M. Tchakerian
- ERPLAN – Hélder Aparecido P. Gomes
- EDR – João Amadeu Giacchetto
Parágrafo Único – O Grupo Técnico da Cobrança, em
sua primeira reunião, escolherá de comum acordo um Coordenador.
Artigo 2º - São atribuições do Grupo Técnico
da Cobrança o acompanhamento, a elaboração de propostas e a execução das ações
necessárias á implantação da cobrança pela utilização dos recursos hídricos, de
acordo com o estipulado nas leis, decretos e deliberações acima citados.
Artigo 3º - O Grupo Técnico da Cobrança
reportar-se-á a CT-PLAGRHI, que lhe dará suporte administrativo técnico e
administrativo.
Artigo 4º
- A presente deliberação entrará em vigor a partir da sua aprovação pelo
CBH-BPG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
Barretos, 15 de junho de 2007.
Samir Assad Nassbine
Presidente do CBH-BPG